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Funcionária criticada no trabalho em loja de luxo por se vestir com “roupas da Renner” ganha ação por danos morais; saiba detalhes

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A mulher relatou que sofreu humilhação por parte dos chefes e foi orientada a “se vestir melhor” no trabalho em loja de luxo  |   Bnews - Divulgação Reprodução- freepik
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 21/05/2026, às 20h33



Uma ex-funcionária de uma loja de iluminação de luxo vai receber uma indenização de R$ 3 mil após a dona do estabelecimento ter criticado a forma da jovem se vestir para trabalhar na empresa.

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A frase dita pela dona da loja em Belo Horizonte (MG) causou a punição por danos morais. De acordo com o Portal Metrópoles, o processo aponta que os proprietários da empresa reclamavam das roupas estampadas da Renner que eram usadas pela funcionária e chegaram a pedir que os outros empregados orientassem a colega a “se vestir melhor”.

Em defesa, a empresa negou as acusações e afirmou que nunca tratou a funcionária com desrespeito. Mas, testemunhas que foram ouvidas pela Justiça do Trabalho confirmaram as críticas.

Uma das colegas da ex-funcionária disse que a dona da loja teria dito para a vítima deixasse de usar as roupas estampadas e procurasse “melhorar a aparência”, pois trabalhava em uma loja considerada de luxo.

Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”.

Relatora do caso, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo apontou que o problema não estava nas normas de conduta sobre usos de vestimenta, mas sim, na maneira com que a cobrança foi realizada pela dona da loja.

Macedo entende que a empresa expôs a trabalhadora ao fazer comentários de forma indireta sobre a aparência através de colegas de trabalho, o que afetou toda a reputação da funcionária dentro da empresa.

Uma terceira testemunha relatou que a loja realizava reuniões e palestras sobre “dress code” (códigos de vestimenta, em inglês) corporativo e tinha tratamento profissional com os empregados. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) concluiu que a prática houve constrangimento indevido.

Com o veredito, os desembargadores mantiveram a condenação da empresa e a loja de luxo deve pagar R$ 3 mil por danos morais. O processo foi encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o órgão vai ficar responsável por analisar o recurso da defesa.

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