Economia & Mercado
Publicado em 29/12/2023, às 08h12 Cadastrado por Bernardo Rego
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29) a medida provisória (MP) que contém uma série de ações cujo objetivo é tentar atingir o "déficit zero" em 2024.
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A meta de déficit fiscal zero é defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento da União.
O texto da MP inclui mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra. A medida provisória tem vigência imediata, mas precisa ser analisada pelo Congresso, o que deve ocorrer na volta do recesso parlamentar, ou seja, a partir de fevereiro.
Em coletiva de imprensa, o ministro Fernando Haddad já tinha anunciado a decisão de lançar as medidas. O Movimento Desonera Brasil — que reúne representantes de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas — criticou a decisão do governo.
Pacote de Haddad
As medidas publicadas pelo governo buscam, entre outros fatores, assegurar que a gestão consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.
Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado "gasto tributário" – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.
A medida provisória engloba três ações:
a limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas – ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para "compensar" impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa será revogada gradualmente nesse período.
reoneração gradual da folha de pagamentos – contrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso – com a desoneração parcial apenas do "primeiro salário mínimo" recebido por cada trabalhador com carteira assinada.
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