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Herança: A sucessão de Preta Gil e o que ela nos ensina sobre planejamento sucessório

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Especialista em planejamento patrimonial e sucessório explica se ex-marido de Preta Gil tem direito à herança  |   Bnews - Divulgação Reprodução l Redes Sociais
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 06/08/2025, às 15h14 - Atualizado às 15h19



Quando uma figura pública como Preta Gil falece, o que vem à tona não são apenas homenagens e lembranças de sua trajetória artística, mas também uma série de questionamentos: quem herda seu patrimônio? Existe testamento? Como ficam os direitos sobre sua imagem, músicas, contratos e empresas?

Preta Gil faleceu em julho de 2025 e deixou um legado não apenas musical, mas também empresarial e afetivo. Com um patrimônio estimado em R$ 30 milhões, a cantora era sócia da agência Mynd, tinha direitos autorais sobre várias obras e era referência como influenciadora e empreendedora. A sucessão nesses casos exige atenção técnica e planejamento – algo que, infelizmente, a maioria das famílias só começa a considerar após a perda. É o que explica Simone Neri, advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório, professora e sócia da Costa & Silva Advogados Associados.

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“Do ponto de vista jurídico, o único herdeiro necessário de Preta é seu filho Francisco Gil porque a legislação brasileira garante que os descendentes diretos (filhos, netos, bisnetos) são os primeiros na linha sucessória. Neste caso, sua neta Sol de Maria não herda porque o primeiro na linha sucessória é de seu pai Francisco Gil, ela só herdaria se ele já tivesse falecido”, pontua Dra. Simone.

Houve especulação se Rodrigo Godoy, seu ex-marido, teria algum direito. Como eles já haviam se divorciado, ele não tem direito à herança, mas se, no divórcio, não tiver sido feita a partilha de bens, a depender do regime adotado nesse casamento, talvez ele tenha meação no patrimônio que foi construído durante o casamento, de acordo com a especialista.

“Apesar de Francisco Gil ser o único herdeiro legal, as cotas que Preta Gil detinha na empresa Mynd não passam automaticamente para ele. A cantora era sócia de um negócio com outros nomes de peso no mercado. Será fundamental observar o que diz o contrato social da empresa e o que foi previamente acordado entre os sócios. A depender das cláusulas previstas, a empresa pode optar por indenizar o herdeiro com base no valor das cotas de Preta Gil, sem que ele assuma um papel ativo na gestão do negócio”, salienta a advogada.

Ainda não veio a público, em fonte confiável, se Preta Gil deixou testamento. Ela poderia ter destinado até 50% de seu patrimônio para beneficiar outras pessoas, físicas ou jurídicas, inclusive instituições de pesquisa.

“Qual é o rumo que o inventário de Preta Gil pode tomar? Se houver consenso entre os beneficiários, o trâmite tende a ser rápido e poderá ser feito num tabelionato. Mas se surgirem disputas, o inventário pode se arrastar por anos, acumulando custos e entraves legais. Por isso o ideal é que se deixe tudo bem documentado e acordado, para preservar tanto o legado quanto os envolvidos”, ressalta a especialista em planejamento patrimonial e sucessório.

Ela também chama a atenção para um ponto importante, que quase nunca é lembrado pelos leigos que desejam fazer um testamento, por exemplo: “Outro aspecto importante é a herança de bens imateriais como perfil em redes sociais, contratos de imagem, direitos autorais e obras digitais de Preta Gil, são ativos de alto valor econômico e simbólico e que também deverão entrar no seu inventário e que pode ser um complicador numa sucessão sem planejamento porque a avaliação desses bens exige um preparo técnico diferenciado e que poderá levar o herdeiro a situações complexas com o fisco”.

“Se há algo que o caso de Preta Gil nos ensina, é que ninguém está imune à complexidade da partilha – seja anônimo ou famoso. O planejamento sucessório não é apenas um ato jurídico: é um gesto de cuidado com os que ficam, de respeito aos próprios desejos e de organização para evitar disputas e desgastes emocionais”, frisa, a a advogada.

E conclui: “Falar sobre morte ainda é tabu, mas planejar a vida após ela é um ato de responsabilidade. O testamento, contrato social com cláusula sucessória, pactos sociais, protocolos de governança e até mesmo a gestão dos bens digitais são ferramentas poderosas para garantir que o legado – afetivo, moral e financeiro – de uma pessoa seja respeitado”.

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