Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 17/03/2025, às 07h41 - Atualizado às 07h49
A Receita Federal do Brasil traz entre as novidades na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025) a necessidade de indicar os rendimentos auferidos pelos investidores no exterior. Nesta categoria também estão incluídos os criptoativos. “Preencher a declaração apenas com os rendimentos no Brasil já era complicado para a maioria dos investidores de criptoativos. Agora, eles terão mais de trabalho e nossa missão é ajudá-los”, afirma Guilherme Zamur, fundador da Fiscal Cripto, solução fiscal para o investidor declarar seus investimentos em criptomoedas e otimizar seus impostos.
Uma das grandes novidades no IRPF2025 é a inclusão de dois novos campos na ficha de Bens e Direitos que deverão ser preenchidos caso o contribuinte tenha obtido lucros e prejuízos com aplicações financeiras no exterior. No caso dos criptoativos, são considerados no exterior quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior. Esta mudança na ficha de Bens e Direitos aumentará a complexidade de se fazer a declaração.
“Um investidor que opere com 10 ativos em duas corretoras estrangeiras diferentes, por exemplo, terá que preencher vinte registros na ficha de Bens e Direitos para poder declarar seus rendimentos auferidos no exterior nestas operações, o que torna o processo mais difícil”, lamenta o especialista.
Segundo Zamur, muitos não declaram os ativos digitais por dois motivos: desconhecimento da obrigatoriedade e pela complexidade. “As pessoas têm dificuldade para declarar. Se ela perguntar para o contador se ele faz, a grande maioria responderá que não”, afirma.
E não é apenas a DIRPF, o investidor em ativos virtuais precisa cumprir mais cinco obrigações acessórias: quatro declarações anuais e duas mensais. O mercado de criptoativos tem como característica a descentralização. O investidor pode utilizar mais de uma corretora para seus investimentos. Algumas podem ser nacionais, outras internacionais.
Além disso, pode ter operações que ele realiza em sua própria custódia, em sua wallet de blockchain (carteira digital responsável por gerir criptomoedas). Então, traduzir e organizar todas essas informações do jeito que a Receita quer ver é difícil. “O investidor prefere dedicar o tempo dele para fazer análises, realizar operações para ter um investimento lucrativo, ao invés de usar este mesmo tempo para se manter em compliance com as regulamentações da Receita Federal”, afirma.
Por outro lado, quem não declara os investimentos em criptomoedas tem vários problemas. O primeiro é pagar multas para a Receita Federal, o segundo é ter contas bloqueadas por instituições financeiras e o terceiro, ter o CPF bloqueado até se regularizar. “Os bancos, ao tomarem conhecimento de que ativos de cripto não estão sendo declarados pelo investidor, podem bloquear a conta do cliente até ele se regularizar e cumprir normas de compliance”, afirma.
Para se ter ideia de quão significativa podem ser as multas, a Fiscal Cripto realizou um levantamento com um investimento de R$ 10 mil, que obteve lucro também de R$ 10 mil e não foi declarado por 12 meses. O resultado indica que um investidor pode pagar até R$ 13 mil a mais em multas se não realizar a declaração desses ativos digitais.
Quem não declara e não paga imposto pelo período de 12 meses pode pagar até R$ 15.400 entre multas e impostos se for cobrado pela Receita Federal. Já quem declara e paga os impostos no prazo, paga apenas R$ 1.500. Mesmo se fizer a declaração e o pagamento em atraso antes da cobrança da Receita, desembolsa R$ 2.400.
Para o especialista, é melhor declarar retroativamente para não ter problemas. “Se uma pessoa faz um investimento com dinheiro de origem lícita, não tem porque ela não declarar, ocultar isso”, completa.
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