Economia & Mercado
A dúvida sobre quem deve arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é algo comum entre os brasileiros quando se trata de locação de imóveis. O inquilino ou o proprietário é o responsável pela taxa municipal anual?
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De acordo com a reportagem do portal Uol, o advogado e mestrando em direito, Henrique Olivo, explica que “o pagamento do IPTU é uma responsabilidade do proprietário, todavia, a lei do inquilinato autoriza que locador e locatário estipulem sobre essa questão. Dessa forma, as partes podem acordar que o locatário pagará o IPTU ou até mesmo que locador e locatário dividirão o pagamento. Para além do já mencionado, é possível também estipular a forma de pagamento, ou seja, se o pagamento do tributo será parcelado ou não”.
O especialista também esclarece: “Na hipótese de o inquilino não cumprir com o pagamento do IPTU, é o proprietário quem ficará em débito com o município. Por isso, quem possui um imóvel e o aluga deve ficar muito atento aos pagamentos desse tributo, para evitar a inscrição em dívida ativa, execuções e, no pior dos cenários, a perda do imóvel.”
Na reportagem, Olivo também pontua que algumas pessoas têm direito à isenção do tributo, como idosos acima de 65 anos de idade, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência. Atualmente, segundo ele, também podem solicitar a liberação do pagamento do tributo igrejas e entidades sem fins lucrativos.
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