Economia & Mercado
Um juiz federal determinou, na último sábado (01), o recálculo para redução da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F por “onerosidade excessiva” no acordo firmado em 20174. As informações são da Folha de São Paulo.
Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, concluiu que a empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista foi coagida a aceitar o acordo com o Ministério Público Federal por esse valor.
A decisão impõe a anulação da primeira sanção, além de determinar que a multa seja recalculada deduzindo todos os valores pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos sob o mesmo processo.
Ainda não existe uma previsão de quando os novos valores a serem pagos pela J&F serão determinados, mas isso o cálculo só poderá ser feito em sede judicial. A decisão ainda cabe recurso.
A ação de revisão do acordo foi solicitada pela própria J&F contra o Ministério Público Federal. A empresa pediu que os valores fossem revistos, além do cálculo da multa, sob o argumento de que o valor foi estabelecido sob coação e de forma ilegal.
“A negociação [do acordo] foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção”, diz o juiz federal na decisão.
“A conduta imputada ao Ministério Público se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático”, completa.
Antonio Claudio ainda condenou o Ministério Público Federal e os assistentes de acusação, a Petros e o Funcef, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
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