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Justiça do Trabalho condena Atacadão por estabelecer cinco minutos para funcionária usar o banheiro

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Justiça determina que funcionária seja indenizada com R$ 21 mil por danos morais  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Redes Sociais
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 15/05/2025, às 08h29 - Atualizado às 10h53



Uma operadora de caixa acusou a rede de supermercados Atacadão de estabelecer cinco minutos para ela usar o banheiro. Diante do fato, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar a funcionária  com a quantia de R$ 21 mil por danos morais.

Segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo, “a funcionária, que trabalhou na loja de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, durante três anos, disse que chegou a precisar esperar uma hora e meia até obter autorização para ir ao sanitário”.

A operadora de caixa também acusou a companhia de estabelecer mais uma regra de limitação relacionada ao uso do banheiro : “Após esse prazo, o nome do trabalhador era anunciado no sistema de som ou então um colega era enviado para solicitar o retorno ao trabalho“, revela a matéria.

Em nota enviada ao Bnews, o Atacadão afirmou que possui políticas claras que asseguram o direito dos colaboradores a pausas regulares e que todos os funcionários são orientados e treinados para garantir que essas diretrizes sejam seguidas.

Leia a nota na íntegra:

O Atacadão reafirma seu compromisso com o respeito à dignidade e aos direitos fundamentais de todos os seus colaboradores. A rede esclarece que possui políticas claras que asseguram o direito dos colaboradores a pausas regulares, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e pelas normas internas da empresa. Todos os funcionários são orientados e treinados para garantir que essas diretrizes sejam seguidas.

A companhia reforça que disponibiliza canais de denúncia confidenciais e seguros para que os colaboradores possam relatar quaisquer irregularidades.

Em relação à decisão judicial mencionada, informa que está avaliando os fundamentos da sentença e irá se pronunciar nos autos do processo.

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