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Lista oficial de doenças traz isenção do IR a milhares de pessoas em 2025

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Isenção no IR é benefício concedido a grupos específicos de contribuintes  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

lorena.abreu@bnews.com.br

Publicado em 12/01/2025, às 08h31



Começo de 2025 e os brasileiros já estão atentos ao Imposto de Renda (IR), pois suprir as obrigações fiscais é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Alguns contribuintes, no entanto, têm direito à isenção, mas desconhecem suas regras.  

A isenção no IR é um benefício concedido a grupos específicos de contribuintes, visando avaliar a carga tributária, para alguns grupos de pessoas mais vulneráveis, como aposentados, pensionistas e acometidos por doenças graves.

Para determinar quem pode ser dispensado do pagamento do imposto e aqueles que têm essa obrigação, a Receita Federal ainda estabelece ainda limites de renda e outras condições.

Estão isentos do Imposto de Renda todo contribuinte que receba uma renda mensal de até R$ 2.259,20, de acordo com tabela abaixo, fornecida pela Receita Federal. Confira:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20. Zero Zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Assim, em 2025 estão isentos os contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo do limite de R$ 2.259,20, por mês; os que receberam somente receberam apenas rendimentos isentos, como doações, dividendos e heranças cuja soma anual for inferior a R$ 200.000,00; aqueles que receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente; trabalhadores rurais cuja receita bruta anual não ultrapassou R$ 153.199,50 e contribuintes com patrimônio total abaixo de E$ 800.000,00 em 31 de dezembro do ano-base.

Já no caso de contribuintes com determinadas doenças, podem passar a ter o direito de isenção do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

As condições previstas em lei abrangem 16 doenças:

  • Alienação mental;
  • AIDS;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Contaminação por radiação;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave.

Para obter a garantia de isenção do Imposto de Renda, porém, alguns passos devem ser seguidos. Primeiro é necessário obter um laudo contendo o diagnóstico, juntamente com a data da descoberta da moléstia e o Código Internacional de Doenças (CID).

Com o laudo médico em mãos, é necessário que este seja apresentado ao órgão pagador, ou seja, aquele que paga a aposentadoria, pensão ou reforma. No caso do INSS, o processo é feito pelo aplicativo “MEU INSS”. Importante saber que para acompanhar o andamento do processo, o contribuinte deve acessar o mesmo portal ou checar informações ao órgão competente.

E por fim, é preciso informar os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

ATENÇÃO!

Contribuintes que tiveram imposto retido indevidamente antes do reconhecimento da isenção podem solicitar a restituição referente aos últimos cinco anos. Para isso, é necessário identificar oa anos em que houve a retenção indevida, corrigir as declarações desses anos, através da declaração retificadora, informar os rendimentos isentos e acompanhar o processo pelo e-CAC.   

Diante das dicas prestadas, é possível conseguir a isenção mesmo diante das novas regras do Imposto de Renda em 2025 no Brasil.

As informações são do portal TV Foco, baseada em informações do portal Invest News.

Classificação Indicativa: Livre

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