Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 09/10/2025, às 12h02
Companhias aéreas, como a Latam e a Gol, anunciaram o pagamento de taxas por transportar malas de mão em aviões. A primeira já realizava a cobrança em algumas rotas internacionais, enquanto a segunda anunciou uma tarifa também para a mala de rodinhas, inclusive as que seguem o ‘padrão Anac’, conforme o Tribuna Online.
A Gol, inclusive, vai passar a realizar a cobrança já na próxima terça-feira (14) com a justificativa de que a concorrente também usa e vai permitir apenas viagens com uma mochila ou bolsa de até 10 kg, com medidas máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, para ser colocada debaixo do assento.
De acordo com a reportagem, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) informou que, apesar de estabelecer o peso máximo obrigatório de gratuidade em 10 kg, a medida não fala nada sobre as dimensões. Ainda, o despacho de mala com até 23 quilos em voos domésticos eram considerados gratuitos.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Luis Filipe Bussular, afirma que o limite não é ilegal. Entretanto, os órgãos de defesa ao consumidor precisam acompanhar a aplicação da prática.
“A justificativa da limitação é para o barateamento dos custos da passagem aérea. É preciso ver se isso realmente vai acontecer ou se a nova tarifa vai incorporar os preços elevados atuais”, disse ele, segundo a reportagem.
O advogado Carlos Frederico Bastos Pereira ressalta que é preciso clareza para o consumidor durante a resolução. “O Código de Defesa do Consumidor assegura que o passageiro tenha acesso a informações adequadas, claras e antecipadas sobre o tipo de serviço oferecido, com especificação precisa das condições e das diferenças em relação a outras modalidades de passagem”, disse, ao Tribuna.
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