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Cobertura em prédio de luxo na orla pode ser demolida por excesso de altura; multa pode passar de R$ 20 milhões

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Cobertura do edifício Way pode ser demolida após denúncia de irregularidade; MP-PB pede indenização milionária contra construtora e município  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 29/07/2026, às 09h12 - Atualizado às 09h24



O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) entrou com uma ação civil pública pedindo a demolição da parte excedente da cobertura do edifício Way, localizado no bairro de Tambaú, na orla de João Pessoa. A informação é de Carlos Madeiro, do Uol.

Segundo o órgão, o prédio foi construído 45 centímetros acima do limite máximo permitido pela legislação municipal. O pedido foi protocolado anteontem e será analisado pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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O empreendimento, da construtora Cobran, é alvo de um inquérito civil do MP-PB desde 2023, quando as obras foram concluídas. O caso envolve uma disputa judicial entre o órgão, a empresa e o município de João Pessoa.

Prédio tem 147 flats e fica a 250 metros da praia
O edifício Way possui 147 flats distribuídos em oito pavimentos, além da cobertura. Todas as unidades já foram vendidas e entregues pela construtora. O prédio está localizado na esquina da avenida Presidente Epitácio Pessoa, a cerca de 250 metros da praia, em uma das áreas com maior valorização imobiliária da Paraíba.

A construtora apresenta o empreendimento como o "primeiro empreendimento com apartamentos multiconectáveis de João Pessoa", com unidades chamadas de "módulos multiplicáveis", que variam de 19,6 m² a 30 m².

Em julho de 2024, a empresa conseguiu na Justiça a emissão do Habite-se (licença de habitação) para todas as unidades. A decisão, porém, foi revogada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) em novembro daquele ano.

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a proibição de decisões do Judiciário paraibano sobre o tema. No mesmo período, o prédio chegou a ter uma ordem de desocupação determinada pela Justiça em outra ação, mas a medida foi suspensa pelo TJ-PB um mês depois.

Atualmente, os flats são ocupados por moradores ou alugados em plataformas de hospedagem por temporada, como Booking e Airbnb, com diárias a partir de R$ 400.

Medição aponta prédio acima do limite da lei
A nova ação do MP-PB tem como base o Plano Diretor de João Pessoa e a Lei Complementar Municipal 166/2024, que estabelecem limites de altura para construções em diferentes faixas da orla.

Segundo uma vistoria realizada em 2024 pela Secretaria Municipal de Planejamento, o edifício teria altura total de 25,95 metros. Na quinta quadra, localizada a menos de 500 metros da praia, o limite previsto em lei é de 25,5 metros.

A medição consta em documento da secretaria datado de 22 de outubro de 2025.

O Ministério Público afirma que a construção acima do limite provoca impactos na ventilação e na insolação da região, além de danos ao meio ambiente, à ordem urbanística e ao patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

"O dano é de natureza permanente e não regenerativa sem intervenção cirúrgica de elevado custo e risco estrutural", diz a ação.

MP afirma que irregularidade existia desde análise do projeto
O pedido de alvará de construção da Cobran foi protocolado em 30 de outubro de 2019. Segundo o MP-PB, a irregularidade já havia sido apontada por pareceres técnicos durante a análise inicial do projeto.

"A análise técnica do projeto, já na fase de pré-análise, apontou que a altura da edificação projetada ultrapassava o limite permitido para aquela faixa da orla. O parecer da arquiteta, registrado na Folha de Informação e Despacho do processo administrativo, foi categórico ao identificar a inadequação da edificação, consignando expressamente que o projeto ultrapassa a linha dos 500 m."

O órgão sustenta que a construtora tinha conhecimento das restrições urbanísticas da área, mas deu continuidade à obra.

"Houve, portanto, assunção consciente do risco de edificar em desconformidade com a lei, o que torna ainda mais robusta a responsabilidade objetiva."

Apesar das observações técnicas, a Prefeitura de João Pessoa concedeu o alvará de construção em dezembro de 2019. A licença autorizava uma altura de 25,65 metros, mas o MP aponta que o prédio ficou 30 centímetros acima do permitido no documento.

Durante os quatro anos de execução da obra, o Ministério Público afirma que o município "não promoveu qualquer embargo, notificação ou medida administrativa".

A ação também destaca que o tempo passado desde a construção ou a entrega das unidades não impediria a responsabilização dos envolvidos: "Não existe direito adquirido a degradar o meio ambiente".

MP cobra indenização superior a R$ 23 milhões
Na ação civil pública, o Ministério Público pede indenizações por danos materiais e morais coletivos que ultrapassariam R$ 23 milhões.

O valor referente ao dano ambiental material é de pelo menos R$ 19,6 milhões, calculado na data de conclusão do prédio, em dezembro de 2023. Corrigido pelo IPCA, o montante chega atualmente a cerca de R$ 21,5 milhões.

Segundo o MP-PB, o recurso deverá ser destinado a um projeto de recuperação paisagística e ambiental da orla de João Pessoa.

O órgão também solicita uma indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, 10% do valor do dano material apurado. O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Pedido inclui restrições ao condomínio
Em caráter liminar, o MP-PB pede que o condomínio apresente, em até 30 dias, o cadastro atualizado dos proprietários e ocupantes das unidades.

O órgão também solicita a proibição de novas obras no edifício e a inclusão da existência da ação nas matrículas dos imóveis, para informar futuros compradores sobre o processo.

A coluna tentou contato com a síndica responsável pelo Way e com a Prefeitura de João Pessoa, mas não houve retorno. O espaço segue aberto.

O advogado da construtora, Walter Agra Júnior, informou que ainda não foi acionado pela empresa para atuar neste caso. Em setembro do ano passado, ele afirmou que não houve descumprimento da altura autorizada pela prefeitura.

"Não houve qualquer modificação em relação ao alvará concedido. A empresa não ganhou um milímetro de área construída", disse.

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