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Mediação empresarial deve crescer em 2025 para resolução de conflitos; saiba mais

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Mediação empresarial é alternativa extrajudicial na resolução de conflitos; saiba detalhes  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Pixabay
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 31/01/2025, às 12h25 - Atualizado às 12h26



A mediação empresarial é uma alternativa eficiente para resolver conflitos fora do âmbito judicial, regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.140/2015. Trata-se de um método colaborativo, onde um terceiro neutro, o mediador, facilita o diálogo entre as partes para alcançar um acordo. Diferente de processos judiciais ou arbitrais, a mediação não é adversarial e prioriza a cooperação.

Uma tendência para 2025 é o aumento da escolha da arbitragem e das mediações para solucionar litígios entre empresas. O processo é mais simples, com reuniões que podem ser organizadas por câmaras de mediação ou diretamente pelo mediador, resultando, em caso de sucesso, na assinatura de um termo de acordo que pode ser homologado judicialmente, conferindo-lhe força de título executivo.

Conforme destaca André de Luizi Correia, especialista em resolução de litígios e membro de importantes instituições de mediação no Brasil, a mediação empresarial é uma ferramenta estratégica para empresas. “Ela não apenas reduz custos e tempo em comparação com litígios tradicionais, mas também fortalece relações comerciais ao buscar soluções mutuamente vantajosas e sustentáveis.”.

Entre os principais benefícios da mediação estão a confidencialidade, a consensualidade e o controle pelas partes sobre a solução do conflito. O mediador atua como um facilitador, utilizando técnicas de comunicação e psicologia para promover a negociação. As partes têm autonomia para escolher o mediador, estabelecer as regras do procedimento e decidir os termos do acordo. Adicionalmente, os custos da mediação são geralmente menores que os de processos judiciais ou arbitrais, o que representa uma vantagem econômica e uma oportunidade para advogados se especializarem na área.

Entretanto, desafios persistem, como a falta de familiaridade com a cultura da mediação e a confusão com processos contenciosos. “Outro obstáculo é a influência de 'partes ocultas', pessoas com poder decisório que não participam diretamente da mediação, mas podem interferir nos resultados. Para superar essas dificuldades, é essencial esclarecer as características da mediação e envolver todas as partes relevantes desde o início do processo, garantindo maior eficácia e comprometimento.”, destaca Luizi Correia, sócio-fundador do CFGS Advogados.

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