Economia & Mercado
A partir de 1° de janeiro de 2025, os contribuintes interessados em deduzir suas despesas médicas do Imposto de Renda deverão emitir o recibo de forma obrigatória, por meio do aplicativo Receita Saúde.
Com a nova regra estabelecida, os pacientes e profissionais não precisarão guardar recibos de papel, pois os comprovantes poderão ser consultados na plataforma. Os recibos emitidos em 2024 poderão ser consultados, pois serão carregados automaticamente.
Podem ser incluídos no aplicativo as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais autorizados a usar o Receita Saúde para emitir os recibos.
O comprovante deve ser emitido no ato de pagamento da prestação do serviço de saúde. Se houver mais de um pagamento relativo à mesma prestação de serviços, um recibo deve ser emitido para cada pagamento que for realizado.
A intenção é que a medida reduza o número de declarações que caem na malha fina, conforme informou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. "Aproximadamente, 25% das declarações que caem na malha apresentam inconsistências relacionadas aos recibos de prestadores de serviços de saúde vinculados a pessoas físicas".
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