Economia & Mercado
por Bernardo Rego
Publicado em 10/02/2026, às 15h23
Entram em vigor a partir desta terça-feira (10) as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 11 de novembro.
Dentre as medidas que passam a valer estão a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para 15 dias. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
As empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT.
O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado.
O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições, e os valores pagos por meio de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser creditados em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.
Algumas regras estão em um período de transição em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Essa mudança está prevista para ocorrer a partir de 10 de maio.
O decreto visa modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao desconcentrar o mercado.
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
Para os estabelecimentos:
Classificação Indicativa: Livre
Bernardo Rego
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