Economia & Mercado

Pagamento do quinto dia útil cai nesta quarta (7); confira seus direitos

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O quinto dia útil é a data-limite para que empresas paguem os salários dos trabalhadores contratados pelo regime CLT  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 05/01/2026, às 12h54 - Atualizado às 13h14



O quinto dia útil de janeiro de 2026 cai nesta quarta-feira (7). Trata-se da data-limite para que empresas paguem os salários dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado. Com isso, domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do empregado. Neste mês, os cinco primeiros dias úteis são sexta-feira (2), sábado (3), segunda (5), terça (6) e quarta (7).

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E se não for pago?

Caso o pagamento não seja realizado no prazo legal, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se o atraso ocorrer de forma recorrente, a legislação prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato, afirma a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, em entrevista à Folha.

A denúncia pode ser realizada pelos canais digitais do ministério ou de forma presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho. Caso a irregularidade seja confirmada, a empresa está sujeita à aplicação de multa.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o encerramento do vínculo por descumprimento das obrigações do empregador, situação que se compara a uma demissão sem justa causa do ponto de vista dos direitos trabalhistas.

Prevista no artigo 483 da CLT, ela garante verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que os critérios legais sejam atendidos.

Como ingressar com o pedido

O trabalhador deve reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens e testemunhos, além de procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

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Outros casos podem justificar a rescisão indireta, além do atraso salarial. A exigência de jornadas excessivas, assédio ou tratamento humilhante, imposição de atividades ilegais, alteração injustificada de função, exposição a riscos à saúde ou segurança e descumprimento de cláusulas contratuais são alguns exemplos.

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