Economia & Mercado
por Alex Torres
Publicado em 27/09/2026, às 11h05 - Atualizado às 11h39
A medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última sexta-feira (25), que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil, pode trazer importantes consequências para empresas, sites e influenciadores.
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A declaração é advogado Pedro Lenza, professor e escritor, especialista em Direito Constitucional, que falou sobre a recente decisão do Governo Federal. Ao comentar as novas regras, ele chamou atenção para o artigo 16, que veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas.
Eu tenho percebido que algumas empresas, sites, até influenciadores, estão ainda colocando sinais de bets nas suas postagens. Na minha interpretação, o artigo 16 é muito claro, está vedado, não pode mais, e isso pode ter consequências muito complicadas", afirmou.
A medida estabelece que a proibição abrange conteúdos direcionados ao público brasileiro que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas, independentemente do formato utilizado ou da forma de remuneração.
O texto prevê ainda prazo de 10 dias, contado a partir da data da publicação da medida provisória, para a retirada de material publicitário e sinais de patrocínio veiculados em meios físicos ou digitais.
"Não pode mais, não pode, está proibido, a regra é clara, já está valendo, tem força de lei. Então isso é um dado bastante importante que estou chamando a atenção de todos”, acrescentou", completou Lenza.
Vale destacar que a MP está em vigor desde sua publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem força de lei desde a edição, enquanto sua continuidade dependerá da tramitação no Legislativo.
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