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Prazo para revalidação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas encerra em 26 de fevereiro

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Revalidação é exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 01/02/2024, às 08h17 - Atualizado às 08h18


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A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas. A medida visa à atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

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Para agilizar o processo e esclarecer dúvidas, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS se tornou um ponto autorizado pela ANTT para revalidar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Contando com um setor específico e uma equipe de profissionais treinados, o SETCERGS oferece suporte completo para as ETCs.

O atendimento pode ser realizado presencialmente, dirigindo-se até a sede do Sindicato, localizada na Avenida São Pedro – 1420, Bairro São Geraldo, em Porto Alegre. Além disso, é possível entrar em contato por meio dos e-mails: [email protected] / [email protected], ou ainda pelo WhatsApp: (51) 99967.2486 ou o telefone (51) 3342.6299, ramais: 3201 / 3221.

A não revalidação do RNTRC até a data limite pode acarretar multas de até R$ 3 mil. Portanto, é essencial que as empresas do setor estejam atentas ao prazo estabelecido. Caso contrário, terão seus registros suspensos e ficarão impedidas de exercer o transporte rodoviário de cargas.

Cronograma Revalidação Ordinária

Categoria do transportador: CTC
— Início: 27/03/2023
— Fim: 21/01/2024
Categoria do transportador: ETC
— Início: 02/05/2023
— Fim: 26/02/2024
Categoria do transportador: TAC
— Início: 27/05/2023
— Fim: 22/03/2024

Quem precisa emitir o RNTRC

A lei reconhece dois tipos de transportadores.
1. Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)

Pessoa física ou jurídica que faz o transporte rodoviário de carga própria e de forma não remunerada, utilizando seus respectivos veículos. Além disso, as cargas precisam ser para consumo exclusivo ou para distribuição de mercadorias, que foram produzidas ou comercializadas pelo emitente. O transportador que se enquadra nesta categoria não precisa estar cadastrado no RNTRC.

2. Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)
Aqui, o registro no RNTRC é obrigatório, uma vez que nessa categoria encontra-se a pessoa física ou jurídica contratada e remunerada para fazer transporte rodoviário de carga a terceiros. É um contrato comercial em que há o pagamento do frete realizado e o veículo utilizado faz parte da categoria “aluguel” e tem sua placa na cor vermelha.

Logo, o RNTRC é um documento obrigatório para: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — ETC; Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas — CTC; Transportador Autônomo de Cargas — TAC.

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Classificação Indicativa: Livre

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