Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 11/09/2025, às 11h56 - Atualizado às 12h14
Quem está com viagem marcada para a Europa até o fim do ano precisa ficar atento. Reivindicações de trabalhadores em Portugal e protestos contra o governo na França estão fazendo com que empresas aéreas cancelem voos. Mesmo que esses não sejam os destinos dos passageiros, os dois países são portas de entrada na Europa para quem sai de Salvador em voos diretos para Lisboa e Paris.
Em Portugal, a greve anunciada por um sindicato já começou e o cronograma de paralisações vai até janeiro de 2026, com interrupções no serviço todas as semanas. Na França, uma grande paralisação está prevista para a próxima quarta-feira (18), o que deve gerar transtornos na malha aérea de todo o continente.
Para evitar dor de cabeça e exigir que as empresas prestem o suporte necessário em casos de cancelamentos ou atrasos, a advogada especialista em Direito Aéreo, Valesca Vilas Boas Tudella, detalha como o passageiro deve agir frente a essas paralisações já agendadas em território europeu.
"Primeiramente, as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre qualquer alteração programada no voo com, no mínimo, 72 horas de antecedência da data e horário originalmente contratados. Mas como o objetivo é evitar transtornos, vale a pena o viajante entrar em contato com a empresa e verificar se foi aberta política excepcional de flexibilização em razão da greve. Muitas vezes, para não gerar tumulto, as companhias permitem mudança sem multa, mesmo antes da confirmação do cancelamento", explica.
Já estou fora do Brasil. E agora?
Se o voo for mantido, o passageiro deixar o território brasileiro e ao chegar na Europa enfrentar cancelamentos e atrasos, as leis de defesa do consumidor ainda podem ser aplicadas. Assim como a ANAC, órgãos reguladores da União Europeia já preveem assistência obrigatória em situações de longa espera ou remarcação, justamente porque entendem que o passageiro pode estar em condição de vulnerabilidade.
Nessa situação alguns direitos são garantidos e inegociáveis. "O passageiro tem direito a acesso à comunicação (internet, telefone), alimentação, acomodação em hotel (em casos de atrasos longos ou se necessário pernoite) e traslado de ida e volta. Ainda é possível escolher entre reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia (sem custo adicional), reembolso integral do valor pago ou a conclusão da viagem por outra modalidade de transporte, se disponível", esclarece a advogada.
Não tive assistência. O que faço?
Infelizmente, essa é a realidade da maioria das pessoas que passam por situações inesperadas durante as viagens, sejam elas domésticas ou internacionais. Para casos assim, algumas dicas devem ser seguidas para que, ao retornar, o passageiro possa reivindicar na justiça os direitos que lhe foram negados.
"A regra de ouro é documentar tudo. Acione a companhia aérea e peça, por escrito, uma declaração referente ao atraso ou cancelamento. Anote os números dos protocolos de atendimento e guarde cartões de embarque, recibos de gastos extras e notas fiscais dos serviços perdidos, como um tour que deixou de ser feito ou uma reserva de hotel cancelada. Se a viagem for a trabalho, reúna provas do prejuízo por não ter chegado a tempo no compromisso. Com esse arsenal é possível acionar a justiça e pedir indenização pelos danos materiais e morais causados pela companhia aérea", conclui Valesca.
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