Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 14/11/2025, às 13h54
Professores devem ser remunerados durante o recreio escolar e os intervalos das aulas, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (13). A medida foi firmada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 e determina tais momentos como parte da jornada de trabalho do profissional.
De acordo com informações do A TARDE, a discussão ganhou destaque após a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) alegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o professor fica à disposição do empregador durante esses períodos.
Vale ressaltar que todas as ações que estavam em trâmite na Justiça do Trabalho foram suspensas pelo relator e ministro Gilmar Mendes em 2024. Após sessão que aconteceu nesta quinta (13) e sexta-feira (14), o julgamento foi concluído e o voto do relator foi reajustado – este reconheceu o pedido apenas parcialmente.
O entendimento firmado é que os intervalos e recreios, em regra, integram o período em que o docente permanece disponível para o empregador. No entanto, a Corte estabeleceu uma exceção: caso o professor utilize esse intervalo exclusivamente para tratar de assuntos pessoais, esse tempo não deve ser computado como parte da jornada. Nesses casos, fica a cargo do empregador demonstrar que o docente realmente se dedicou a atividades estritamente particulares.
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