Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 04/09/2025, às 12h27 - Atualizado às 12h30
A Receita Federal mudou as regras para a compra e venda de imóveis, reduzindo vantagens fiscais que beneficiavam contribuintes. Uma das principais alterações foi o fim da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na aquisição de um novo imóvel residencial, o que impacta diretamente transações de casas e apartamentos.
Antes, quem vendia uma residência e comprava outra em até 180 dias tinha a cobrança do IR suspensa, conforme previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, a chamada “Lei do Bem”. A medida favorecia famílias que buscavam trocar de imóvel e também investidores imobiliários.
Desde o início de 2025, a isenção passou a ser aplicada apenas em situações específicas. Agora, só é possível utilizá-la se o benefício não tiver sido usado nos últimos cinco anos e desde que todo o valor da venda seja destinado à compra de outro imóvel residencial. Além disso, a operação deve ser informada na declaração de Imposto de Renda do ano da venda, como forma de reinvestimento.
O imposto incide sobre a diferença entre o valor de compra e o de venda atualizado, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Continuam isentos apenas os imóveis de até R$ 440 mil, os adquiridos antes de 1969 e os casos em que há redução de alíquota pelo tempo de posse, situações que representam a minoria das operações.
Segundo a Receita, a mudança busca aumentar a arrecadação e fechar brechas fiscais. Já entidades do setor imobiliário afirmam que as novas regras podem desestimular a mobilidade habitacional e reduzir a liquidez do mercado. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alerta ainda que o setor pode perder fôlego, encarecendo os imóveis.
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