Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 27/10/2024, às 17h54 - Atualizado às 18h55
A Reforma Tributária tem como objetivo declarado promover a simplificação do sistema tributário brasileiro, reduzindo o chamado “custo de conformidade” – os gastos necessários para cumprir as obrigações acessórias tributárias.
Para isso, cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), ambos de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser administrado por estados, municípios e Distrito Federal.
É o que explica Haroldo Bertoni, professor e advogado de Direito Tributário. “O texto da reforma propõe benefícios significativos para o agronegócio, especialmente para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e para itens da cesta básica. Prevê uma alíquota reduzida em 60% para alimentos destinados ao consumo humano e insumos agrícolas. Além disso, está prevista a isenção de IPVA para tratores e máquinas agrícolas e para aeronaves utilizadas na produção rural, com o intuito de reduzir os custos operacionais do setor”, explica.
Segundo o especialista, a reforma introduz a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários e eliminando o "efeito cascata" hoje existente, que encarece a cadeia produtiva. “Outro ponto favorável é a adoção do princípio do destino, que resultará na desoneração total das exportações, aumentando a competitividade do agronegócio, um segmento crucial para a balança comercial brasileira”, diz.
Bertoni também esclarece que, “no entanto, há preocupações no setor quanto ao possível aumento da carga tributária, já que a reforma prevê o fim de isenções atualmente aplicáveis, como a não incidência de PIS, COFINS e IPI sobre adubos, sementes, farelo e biodiesel. A indefinição da alíquota conjunta da CBS e do IBS e dos produtos que comporão a cesta básica, que terão redução de 100% da alíquota de referência dos tributos, também gera apreensão”.
Para o professor e advogado, outros pontos de atenção são a potencial dificuldade no creditamento, uma vez que a carga fiscal será concentrada em dois tributos principais e a instituição do Imposto Seletivo, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que poderá impactar negativamente o setor, especialmente em relação a fertilizantes e defensivos agrícolas, aumentando os custos na cadeia produtiva. “Este tema será regulamentado por Lei Complementar, o que traz incertezas aos produtores rurais”, pontua.
E finaliza: “O tema é bastante novo e, embora o texto constitucional esteja aprovado, o Projeto de Lei Complementar que disciplinará a Reforma Tributária (PLP n° 68/2024) e listará os produtos que terão redução de alíquotas ainda está em discussão, trazendo importantes pontos de reflexão e debate que poderão alterar o rumo desta matéria tão relevante para o desenvolvimento de nosso país”.
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