Economia & Mercado
As plataformas de locação temporária como Airbnb enfrentam novas regulamentações em cidades brasileiras. Um levantamento do jornal O Globo aponta que pelo menos três capitais com alto potencial turístico do país impuseram uma série de restrições e enquadramentos para a gigante dos aluguéis temporários de viajantes.
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De acordo com o portal, Salvador implementou imposto ISS sobre locações, enquanto São Paulo investiga o uso indevido de moradias populares para fins turísticos. No Rio, discute-se regulamentação que inclui cadastro de imóveis. Com impacto no mercado imobiliário, essas medidas buscam equilibrar turismo e habitação.
A locação temporária via plataformas digitais passou a ser popularizada pelo Airbnb nos últimos anos e entrou na mira de novas regulamentações e restrições em capitais brasileiras. As medidas vão desde a tributação das operações até a proibição de anúncios de determinados tipos de imóveis nos sites, num momento em que o país registra recordes no turismo — em 2025, foram 9 milhões de visitantes de outros países, aumento de 40% sobre 2024.
Confira:
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou em outubro do ano passado a lei que modifica o código tributário de Salvador e permite a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre imóveis de locação por temporada, incluindo o Airbnb. A medida acontece na esteira de outras leis, como Petrópolis (RJ), Ponta Grossa (PR) e Olímpia (SP).
O Airbnb briga na Justiça contra a lei de Petrópolis desde 2022, mas no ano passado o Tribunal de Justiça do Rio validou o recolhimento de ISS sobre as locações realizadas no município pelas plataformas digitais.
Com a regra, as hospedagens por temporada terão duas obrigações principais: requerer e manter inscrição municipal em Salvador e transferir o valor do imposto retido diretamente para a Fazenda Municipal.
A lei também estabelece regras para a taxa de intermediação cobrada pelas plataformas. O ISS (Imposto Sobre Serviços) só será cobrado sobre essa taxa se a empresa estiver sediada na capital baiana.
Qualquer tentativa de burlar a regra por intermediadoras não sediadas resultará em lançamento arbitrado, multa e juros pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
Em São Paulo, onde fica sua sede no Brasil, o Airbnb recolhe ISS apenas sobre serviços de tecnologia. Na Câmara municipal, a CPI da Habitação de Interesse Social (HIS) investiga o uso indevido de moradias populares, construídas com incentivos fiscais, para aluguéis de curta temporada na plataforma. As unidades devem ser destinadas, por lei, a quem ganha até 6 salários mínimos, mas tornou-se comum a venda de apartamentos — geralmente de 20 a 40 metros quadrados — para investidores do segmento de locação temporária. Ao todo, são investigados 3.874 empreendimentos residenciais licenciados na capital entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2026, com 507.200 unidades habitacionais divididas em categorias.
Desde maio de 2025, um decreto da prefeitura de São Paulo proíbe que algumas dessas unidades sejam destinadas ao aluguel de curta temporada. Essa regra foi decretada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), depois que foi descoberto o esquema de fraudes das construtoras.
Atualmente, o Rio de Janeiro é a cidade que mais recebe turistas no país e possui cerca de 43 mil anúncios no Airbnb. Destes, mais de 80% são de espaços inteiros (o restante é de aluguel de quartos), segundo dados do Inside Airbnb. Aquecido, o mercado tem impactado o desenvolvimento imobiliário no município, com a construção de empreendimentos focados em “estúdios” para locação temporária, ao mesmo tempo em que gera conflitos de vizinhança, muda relações urbanas e pode afetar a oferta de habitação para moradia de quem vive na cidade.
Por conta disso, a Câmara Municipal do Rio passou a discutir uma regulamentação específica. Inicialmente, a proposta previa a restrição desse tipo de oferta na orla da Zona Sul, mas, após discussões, as regras devem ser menos rígidas. A principal novidade é a criação de um cadastro de unidades voltadas para a locação temporária, em que os anfitriões terão de informar dados sobre os imóveis e os hóspedes. Também se delega aos condomínios a permissão — ou não — da atividade.
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