Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 04/11/2025, às 14h06 - Atualizado às 14h36
Um supermercado e a empresa Seara foram obrigados a pagar, em conjunto, uma indenização de R$ 14,99 a uma consumidora, depois que um alimento passou a apresentar bolor, mesmo que ainda estivesse dentro do prazo de validade.
De acordo com o portal Migalhas, a compra foi detectada no dia seguinte à compra. As empresas, no entanto, alegaram armazenamento inadequado. Contudo, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira/SP , decidiu que houve falha na cadeia de fornecimento, retirando a culpa da cliente. O magistrado determinou, ainda, reembolso do valor pago, R$ 14,99 para a consumidora, com acrescido de juros legais.
Por outro lado, o juiz descartou a indenização por dano moral, ressaltando que não houve ofensa à dignidade da autora. Porém, cada parte ficará responsável por arcar com metade das custas e dos honorários advocatícios, cotados em R$ 500, respeitada a gratuidade concedida à autora.
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