Economia & Mercado
Foi aprovada, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória (MP) que reformula o crédito consignado a trabalhadores. O texto, aprovado pelo Senado, extende o crédito para motoristas e entregadores de aplicativos.
O desconto do empréstimo da categoria será feito no valor que o autônomo recebe pelas corridas dos aplicativos de transporte. As plataformas precisarão se habilitar para intermediar os descontos.
A Medida Provisória também prevê novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários.
Outra mudança no texto foi a remoção do trecho que estabelecia que a responsabilidade de decidir os juros do consignado fosse assumida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento e pelo Banco Central.
Atendendo um pedido dos banco, hoje, essa atribuição de decidir os juros do consignado é do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que conta com 15 integrantes titulares, dos quais seis são do Ministério da Previdência. Os nove restantes são divididos entre aposentados, trabalhadores da ativa e empregadores.
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