Economia & Mercado
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a 95,3 milhões de brasileiros até esta sexta-feira (19). A primeira parcela já foi quitada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, conforme a legislação vigente.
Esse benefício trabalhista movimentará R$ 369,4 bilhões na economia nacional este ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Com isso, cada trabalhador com carteira assinada receberá, em média, R$ 3.512, somando as duas parcelas.
O pagamento da segunda parcela deve ser feito até 23h59 desta sexta-feira, dia 19. Esse prazo é válido apenas para os trabalhadores na ativa, já que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam as parcelas antecipadas, sendo que a primeira foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito?
O décimo terceiro salário, criado pela Lei 4.090/1962, é destinado a trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Ou seja, mesmo quem não completou o mês inteiro de trabalho, mas fez 15 dias de serviço, já tem direito ao benefício.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro. O benefício também é garantido a quem foi demitido sem justa causa, sendo calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Porém, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao décimo terceiro salário.
Cálculo proporcional
Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa recebe o valor integral do décimo terceiro, mas aqueles com menos tempo de serviço terão um valor proporcional. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro, considerando como mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.
Se o trabalhador tiver mais de 15 dias de faltas não justificadas, ele perderá o valor correspondente ao mês de ausência.
Tributação do décimo terceiro
Embora a primeira parcela do décimo terceiro seja paga sem descontos, a segunda parcela sofre tributação, incluindo Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses descontos são feitos no momento do pagamento da segunda parcela, e a tributação é informada no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda.
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