Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 25/11/2025, às 08h50 - Atualizado às 08h50
A primeira parcela do 13° salário deve ser paga pelas empresas até a próxima sexta-feira (28). Este ano, a data limite será antecipada, pois o dia 30 de novembro, que normalmente é o prazo estabelecido pelas leis trabalhistas, desta vez, cairá em um domingo - que, geralmente, não há compensação bancária.
O montante é referente aos meses trabalhados e o funcionário deve ter trabalhado, ao menos, por 15 dias durante o período. Demitidos só não recebem o 13º salário se saírem da empresa com justa causa.
Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, mas será antecipada para o dia 19, que é uma sexta-feira e o dia útil antes da data limite. Caso não haja o pagamento, a empresa poderá ser processada.
O valor do pagamento é calculado com base no salário bruto do trabalhador, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados Depois, deve ser dividido por dois. O valor pode ser maior caso haja pagamentos adicionais, como hora extra ou adicional noturno. A segunda parcela, por sua vez, conta com descontos tributários.
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