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Veja como fica IOF após decisão de Moraes

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Ministro reestabeleceu aumento determinado pelo governo  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Redação

por Redação

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Publicado em 16/07/2025, às 19h57



O decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi reestabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes em decisão tomada nesta quarta-feira (16).

A medida do governo Lula tinha sido derrubada por um decreto legislativo do Congresso Nacional. Com a derrota, o Executivo recorreu ao STF. 

Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda, mas suspendeu o trecho que previa cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado” — modelo de antecipação de recebíveis bastante usado por pequenas empresas como forma de obter capital de giro.

Veja o que fica valendo com a decisão:

  • Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
  • Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
  • Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
  • Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.

O que não vai vigorar

  • Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.

O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado.

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