Educação

Agora é lei. Escolas acompanham ausência de alunos

Publicado em 16/11/2011, às 23h00   Redação Bocão News



Agora é lei. As escolas municipais de Feira de Santana são obrigadas a informar mensalmente aos Conselhos Tutelares, as ausências dos alunos superiores a cinco dias consecutivos sem a devida justificativa. Mas antes mesmo de a Lei 3.282 entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) já realizava este procedimento.
Segundo a chefe da Divisão de Planejamento e Técnicas Pedagógicas, Rosana Vieira, as escolas foram preparadas a desenvolver este trabalho através do preenchimento da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai), elaborada pelo Ministério Público. Antes de encaminhar a ficha à direção da escola, porém, o professor busca informações com outros alunos sobre a ausência do colega.
A partir do terceiro ao quinto dia de falta seguido, explica Rosana, o docente comunica a ocorrência à direção. 
Quando o órgão não tem êxito encaminha a notificação ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis. Conforme a Lei de 7 de novembro de 2011, o cumprimento do Diploma Legal será acompanhado pelas Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social (Sedeso). A lei foi publicada em jornal de circulação local no sábado (12).

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