Educação

Rui assina decreto que regulamenta dedicação exclusiva para diretores e vices de escolas estaduais

Camila Souza/ GOVBA
O decreto normatiza lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia que traz a exigência  |   Bnews - Divulgação Camila Souza/ GOVBA

Publicado em 23/10/2019, às 12h41   Bruno Luiz


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O governador Rui Costa assinou um decreto que regulamenta o regime de dedicação exclusiva para diretores e vice-diretores e de tempo integral para secretários de escolas na rede estadual de ensino.

O decreto, publicado na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado, normatiza dispositivo da Lei 14.032, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em dezembro do ano passado, que trata da reforma administrativa feita pelo governo estadual.

A legislação, que extinguiu órgãos e cargos comissionados, estabeleceu também os dois regimes para estes cargos e foi, na época da tramitação, alvo de críticas duras da categoria. Um grupo de sindicalistas ligados à APLB chegou a ocupar o plenário da AL-BA. A norma assinada pelo governador Rui Costa apenas aponta como vai funcionar a lei.

Segundo o decreto, o servidor em dedicação exclusiva terá de cumprir carga horária de 40 horas semanais, o mesmo para funcionários em tempo integral. “Aos ocupantes de cargos em regime de dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou emprego público, bem como atividade particular de cunho profissional de qualquer natureza”, afirma o artigo 2º da regulamentação.

Outro dispositivo diz que a jornada semanal de trabalho do diretor, vice-diretor e secretário será distribuída “de forma a atender os turnos de funcionamento das unidades escolares da rede estadual de ensino e o calendário oficial, respeitando-se o número mínimo de dias letivos”.

O decreto, que possui 11 artigos, ainda prevê que o vice-diretor precisará complementar sua jornada na unidade de ensino, caso sua atuação não demande seu exercício integral. 

A exigência do governo estadual chegou a ser derrubada em decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em abril deste ano, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão, autorizando que o governador Rui Costa pudesse determinar a dedicação exclusiva dos profissionais do corpo diretivo das escolas. 

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