Educação

Presidente da Assembleia promulga lei que prevê descontos nas mensalidades escolares após Rui não se posicionar

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Autor do projeto, o deputado estadual Alan Sanches (DEM) chegou a afirmar ao BNews que o governador não sancionaria, o que ocorreu  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 13/08/2020, às 19h03   Redação BNews


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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Nelson Leal (PP), promulgou a lei que prevê redução nas mensalidades escolares em até 30% durante a pandemia. O governador do estado, Rui Costa (PT), decidiu pela sanção tácita, quando não exerce o direito de veto (total ou parcial) das proposições.

Autor do projeto, o deputado estadual Alan Sanches (DEM) chegou a afirmar ao BNews que o governador não sancionaria, o que ocorreu. "Eu acho que, se fosse pra ele sancionar - isso na minha opinião -, já deveria ter feito isso. Quando ele tem interesse, no dia seguinte já tá sancionado, mandado. Um projeto desse, de grande impacto na vida da sociedade, e até hoje não sancionou. A sanção será feita pelo presidente da Assembleia, não tenho dúvida disso", disse, em entrevista ao vivo ao quadro Política Agora.

O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior da Bahia (Semesb) prometeu acionar a Justiça contra a AL-BA, caso Rui Costa aprove o projeto.

"A AL-BA não tem competência pra legislar sobre a matéria de direito civil. No momento que ela usurpa essas atribuições, ela pratica ato inconstitucional. Nós não podemos permitir que isso aconteça. Daqui a pouco vão querer dizer até qual tipo de móvel a instituição de ensino pode ou não pode usar", afirmou Carlos Joel Pereira à reportagem, presidente do Sindicato.

O projeto determina uma escala no desconto de pagamento: ensino superior e educação infantil (30%); ensino fundamental (25%); ensino médio (22,5%). O texto também estabelece que as instituições de ensino infantil fundamental e médio, cujo valor da mensalidade seja equivalente ou inferior a R$ 350, não se submeterão à redução preconizada. Assim também vale para as instituições de ensino superior (30%).

Classificação Indicativa: Livre

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