Educação
Publicado em 17/04/2012, às 17h48 Redação Bocão News
Instituída pelo município de Ilhéus para cumprimento pelas escolas municipais, a Lei nº 3.589/2011, que obriga os estudantes a orarem o “Pai Nosso” antes das aulas regulares, acaba de ter a sua eficácia suspensa.
Atendendo solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu nesta terça-feira (17), em caráter liminar, a eficácia da lei que, segundo defenderam o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.
Com a decisão, fica restabelecido o respeito mútuo às crenças e à liberdade religiosa em Ilhéus. “Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”, assinalou o desembargador Clésio Rômulo Carillho Rosa.
Publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, após aprovação pela Câmara de Vereadores em 22 de novembro de 2011 e subsequente sanção pelo prefeito Newton Lima, a lei estava obrigando os estudantes a participarem do ritual religioso independente da sua crença. No parecer da Comissão e Justiça da Câmara de Vereadores, o relator afirma que o “Pai Nosso é a oração que todos devem fazer antes de iniciar suas atividades, independente da crença ou da religião”.
Para os membros do Ministério Público a lei representa uma “imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado e ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana”.
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