Anteriormente, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos 6 anos de idade | Divulgação
Publicado em 05/04/2013, às 18h01 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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Agora o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5), a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e altera trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A nova lei ainda torna "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
Pela norma anterior, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos 6 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos. Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.
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