Educação
Professores da Bahia podem ter ampliada a possibilidade de acumular cargos no serviço público após uma mudança na Constituição Federal. A Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab) protocolou ofícios na quarta-feira (9) junto ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e às secretarias estaduais da Administração e da Educação para cobrar a adequação das normas estaduais à nova regra.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 138/2025, que alterou o artigo 37 da Constituição Federal. Desde dezembro de 2025, professores podem acumular um cargo da categoria com outro de qualquer natureza, desde que exista compatibilidade de horários e sejam respeitados os demais limites constitucionais.
Antes da mudança, o segundo cargo precisava ser necessariamente técnico ou científico.
A legislação baiana, porém, ainda mantém a exigência anterior. O artigo 177 da Lei Estadual nº 6.677/1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, prevê a possibilidade de o professor acumular o cargo apenas com outro técnico ou científico.
A Fetrab quer que o Estatuto dos Servidores seja atualizado para acompanhar a Constituição Federal. O coordenador jurídico da entidade, Almir Izidorio Oliveira da Silva, afirma que a mudança é necessária para evitar que professores continuem submetidos a uma exigência que deixou de existir no texto constitucional.
“Hoje, a Constituição permite ao professor acumular o seu cargo com outro de qualquer natureza, desde que os horários sejam compatíveis. Não é razoável que procedimentos administrativos continuem exigindo que esse segundo vínculo seja classificado como técnico ou científico. A adequação dará segurança jurídica tanto ao servidor quanto à Administração”, destaca.
A entidade também solicita medidas para adequar a Constituição do Estado da Bahia à nova redação federal.
Os ofícios foram enviados ao governador Jerônimo Rodrigues, ao secretário da Administração, Rodrigo Pimentel de Souza Lima, ao secretário da Educação, Marcius de Almeida Gomes, e à presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos.
A cobrança da Fetrab não se restringe à alteração da legislação. A entidade também pede a revisão de atos normativos, regulamentos, orientações e procedimentos administrativos relacionados à análise da acumulação de cargos.
A intenção é impedir que a antiga exigência sobre o segundo cargo continue sendo aplicada. A Federação defende ainda que processos envolvendo professores sejam analisados com base na nova redação constitucional.
Segundo o professor Reginaldo Alves, coordenador de Comunicação licenciado da Fetrab, a atualização pode evitar entraves para profissionais que já possuem ou pretendem manter outro vínculo no serviço público.
“A mudança constitucional precisa sair do papel e alcançar a vida funcional dos servidores. Se a Constituição ampliou esse direito, é fundamental que as estruturas administrativas também sejam atualizadas para que o professor não encontre uma barreira burocrática baseada numa regra que já foi superada”, afirma.
A nova regra não elimina a necessidade de compatibilidade entre os horários dos cargos.
O Estatuto dos Servidores da Bahia estabelece que essa análise deve considerar as jornadas de trabalho e os períodos necessários para deslocamento, alimentação e repouso.
A Fetrab também pede que o Estado oriente expressamente os órgãos e entidades estaduais para que os casos abrangidos pela nova regra não sejam mais submetidos ao critério de natureza técnica ou científica do segundo cargo.
Para Reginaldo Alves, uma orientação uniforme pode reduzir conflitos administrativos.
“Quanto mais clara for a orientação do Estado, menor será o espaço para interpretações divergentes. O objetivo é assegurar que o direito reconhecido pela Constituição Federal seja aplicado de forma uniforme aos servidores da Bahia”, conclui.
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