Educação

Sediada no Brasil, Copa do Mundo Feminina pode prejudicar tempo de aula dos alunos e cumprimento dos dias letivos

Thais Magalhães / CBF - Sumaia Vilela / Agência Brasil
Nova regra exige que escolas ajustem o calendário letivo para coincidir com a Copa do Mundo Feminina  |   Bnews - Divulgação Thais Magalhães / CBF - Sumaia Vilela / Agência Brasil
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 07/07/2026, às 13h29 - Atualizado às 13h46



A obrigatoriedade de concentrar as férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada no Brasil, tem gerado preocupação entre representantes do setor educacional brasileiro.

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Na avaliação de especialistas e entidades de ensino, a medida pode comprometer o cumprimento dos 200 dias letivos previstos pela legislação, além de dificultar o planejamento pedagógico das escolas e impactar o aprendizado dos estudantes.

A determinação está prevista na Lei nº 15.421, sancionada em junho, que estabelece uma série de medidas para a realização da Copa do Mundo Feminina, torneio que será sediado pelo Brasil.

Pela nova regra, escolas públicas e particulares deverão adequar o calendário letivo para que as férias do primeiro semestre coincidam com todo o período da competição, programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho.

O objetivo é reduzir os impactos da realização do evento sobre a mobilidade urbana, a operação dos serviços públicos e facilitar a participação da população nos jogos. As partidas serão disputadas em oito capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Fortaleza, Recife e Porto Alegre.

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de decretação de feriado nacional nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo. Estados, o Distrito Federal e os municípios que receberão partidas também poderão instituir feriados locais ou pontos facultativos.

A principal preocupação das instituições de ensino é a compatibilização da nova regra com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que exige o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos e 800 horas de aulas por ano.

Para a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, o período de recesso previsto na lei inviabiliza a organização dos calendários atualmente adotados pelas escolas.

"Não há condições de dar 30 dias de férias. Dessa forma, não será possível completar os 200 dias letivos obrigatórios. Se reduzir os dias de aula, parte do conteúdo ficará de fora. Como cumprir o mesmo conteúdo em um período menor? Além disso, a prioridade deve ser o aluno", afirmou.

Segundo a dirigente, a alteração pode exigir mudanças significativas no planejamento pedagógico, incluindo avaliações, projetos educacionais e a distribuição dos conteúdos ao longo do ano letivo.

A discussão ocorre em um momento importante para as instituições de ensino, já que muitas escolas iniciam neste segundo semestre a elaboração dos calendários que serão encaminhados às secretarias de Educação para aprovação.

Durante a Copa do Mundo masculina de 2014, também realizada no Brasil, uma legislação semelhante determinou a adequação dos calendários escolares ao período da competição.

Na ocasião, o Conselho Nacional de Educação (CNE) entendeu que a previsão sobre as férias deveria ser interpretada como uma recomendação, preservando a autonomia dos sistemas de ensino e o cumprimento das regras estabelecidas pela LDB.

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