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A partir de sábado (15), candidatos ao 2º turno não poderão ser presos

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Além dos candidatos, a mesma regra vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TSE

Publicado em 10/10/2022, às 16h16   Redação BNews


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A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso. De acordo com lei eleitoral, há duas exceções no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça, caso o candidato seja pego em flagrante e se a condenação por crime for inafiançável. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos. A mesma regra que vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Saiba sobre a lei - A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

Classificação Indicativa: Livre

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