Eleições / Eleições 2022

Coligação de Jerônimo reverte na Justiça decisão favorável a grupo de ACM Neto; entenda

Montagem | Divulgação
Decisão a favor da coligação de Jerônimo Rodrigues (PT) foi tomada por desembargadora do TRE-BA, na noite desta quarta-feira (28)  |   Bnews - Divulgação Montagem | Divulgação

Publicado em 28/09/2022, às 20h28   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A coligação "Pela Bahia, Pelo Brasil", encabeçada por Jerônimo Rodrigues (PT), conseguiu na Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (28), reverter uma decisão favorável ao grupo do também candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (UB), que havia sido deferida um dia antes, na terça-feira (27), pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens.

Ontem, na representação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os defensores da coligação "Pra Mudar a Bahia", liderada pelo ex-prefeito de Salvador, afirmaram à Corte que o grupo adversário e partidos aliados como MDB, PSD e PSB veicularam propaganda eleitoral que teria invadido o horário reservado aos candidatos proporcionais pelos majoritários.

Ao todo, foram 54 inserções de 30 segundos ao longo do último domingo (25), em nove canais de TV, quando "os representados utilizaram integralmente o tempo de propaganda eleitoral destinado aos candidatos da eleição proporcional para praticar propaganda irregular".

Na decisão, Carina Cristiane Canguçu Virgens, relatora do caso TRE-BA, além de conceder a liminar, determinou multa de R$ 1 mil por cada propaganda veicular veiculada, assim como a perda do tempo equivalente no horário destinado à propaganda do pleito majoritário.

Já hoje, na representação impetrada pela coligação encabeçada pelo ex-secretário de Educação, os advogados ajuizaram uma reclamação contra a decisão de Carina, afirmando que ela configurava censura prévia, nos termos expostos na Lei Geral das Eleições.

"(...) a referida decisão fulminou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois aplicou sanção em cognição sumária, sem ao menos ouvir a parte adversa, abalando a lisura do pleito", diz um trecho do documento.

Por sua vez, na sua deliberação, a desembargadora Arali Maciel Duarte, além de deferir o pedido da coligação "Pela Bahia, Pelo Brasil", pontuou que a decisão da colega magistrada, de fato, configura censura prévia.

"(...) pois tem o condão de privar antecipadamente a reclamante do seu direito à realização de propaganda eleitoral, antes da apresentação da defesa nos autos da representação, em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa", indica Arali Maciel Duarte.

"No mais, os demais juízes auxiliares da propaganda não proferiram decisões liminares com esse mesmo teor (determinando a perda do tempo de propaganda), mas apenas decisões de mérito. Assim, deve-se manter a coerência com os demais precedentes deste Tribunal sobre a matéria, em respeito ao princípio da segurança jurídica, principalmente quando se sabe que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminará no dia 29.09.2022", acrescenta a magistrada.

Siga o TikTok do BNews e fique por dentro das novidades.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp