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Justiça Eleitoral concede liminar para retirada de propaganda envolvendo ACM Neto; entenda

Divulgação/Secom PMS/Arquivo
Pedido junto à Justiça Eleitoral foi feito por coligação que tem o PT como um dos integrantes  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Secom PMS/Arquivo

Publicado em 30/08/2022, às 19h09   Yuri Abreu


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A Justiça Eleitoral na Bahia concedeu uma liminar que pede a retirada de propaganda envolvendo o candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (UB). A ação foi impetrada pela coligação "Pela Bahia, Pelo Brasil", que tem o PT como um dos seus integrantes.

De acordo com a representação, em exibição de peças nos dias 26 e 27 de agosto, últimos sábado e domingo foi veiculada, durante o horário eleitoral da televisão de bloco, modalidade inserção, nos três blocos de audiência, propaganda eleitoral da campanha majoritária, no espaço reservado à campanha proporcional.

Ainda conforme o documento, as imagens utilizadas na publicidade invectivada promovem "destaque da candidatura majoritária com destaque para fotos de eventos, marca do majoritário de governo superior (“Juntos com ACM NETO”) e marca de campanha majoritária de Senado e Governo em primeiro plano em destaque, com cores vivas e, ao meio, o candidato a proporcional com cores mais opacas e o candidato proporcional como apresentador do programa".

Na decisão, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro afirmou que ao analisar a propaganda, inicialmente, ele entendeu que configurou a invasão de horário dos candidatos majoritários no horário destinado aos candidatos proporcionais.

"(...) no caso em tela, percebe-se que o candidato da proporcional do partido representado, embora figure ao centro do vídeo, está ladeado de publicidades da coligação majoritária representada, que em seu conjunto - inclusive com artifícios de movimento de maior destaque com imagens do candidato a governador -, caracterizam a extrapolação do quanto permitido pela norma", diz um trecho despacho.

Além disso, no que tange ao periculum in mora, o magistrado pontuou que é "inegável que a continuidade da veiculação da publicação até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, com potencial de ferir a igualdade de tempo de propaganda entre os candidatos".

Assim, Cafazeiro deferiu o pedido de liminar e que, em um prazo de 24 horas, a Coligação “PRA MUDAR A BAHIA” tome as providências  para promover a suspensão da exibição da publicidade, no horário eleitoral gratuito, sob pena de multa de R$ 1.000, por cada inserção irregular veiculada.

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