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Justiça Eleitoral pune coligação de ACM Neto após atender pedido da coalizão de João Roma

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Decisão da Justiça Eleitoral foi divulgada na tarde desta sexta-feira (2)  |   Bnews - Divulgação Montagem/Divulgação

Publicado em 02/09/2022, às 17h33   Yuri Abreu


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A Justiça Eleitoral puniu a coligação "Pra Mudar a Bahia", encabeçada pelo candidato ao governo do Estado, ACM Neto (UB), após atender um pedido feito pela coalizão "Bahia de Mãos Dadas com o Brasil", liderada por João Roma (PL), também postulante ao Palácio de Ondina.

Na representação, os advogados da chapa alegaram que, em peça veiculada no último dia 26 de agosto, a coligação do ex-prefeito de Salvador veiculou uma propaganda irregular "tendo em vista que, em horário reservado para publicidade de candidatos ao pleito proporcional, utilizaram seu tempo de TV em favor da candidatura ao pleito majoritário".

Em particular, o documento cita dois casos relacionados aos deputados federais Márcio Marinho e Marcelo Nilo, ambos do Republicanos, que fazem parte da coalização.

Na decisão, o desembargador Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), afirmou que ação fere a legislação vigente.

"[...] Tenho que a propaganda impugnada revela que o candidato ao cargo de Deputado Federal abriu mão do seu poder de protagonismo na propaganda, para alavancar o nome e a imagem do candidato ao cargo de governador ACM Neto, de modo a causar desequilíbrio indesejado no certame político em aberto, em vilipêndio à legislação de regência".

O magistrado determinou que a coligação de ACM Neto seja punida com a perda de 15 segundos do tempo reservado à propaganda eleitoral do programa do candidato beneficiado, a ser transmitido na mesma modalidade, horário, período e meio de comunicação em qual veiculou a irregularidade.

"Para assegurar a execução do presente decisum, determino que além dos litigantes, todas as emissoras de TV envolvidas na transmissão do conteúdo sejam notificadas da presente decisão, com o alerta de que o descumprimento de ordens e orientações da Justiça Eleitoral", afirmou o magistrado, na decisão.

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