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Justiça Federal derruba impugnação de candidato a deputado estadual por partido de Bolsonaro; veja quem

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Desembargador do TRF-1 deferiu a pedido feito por candidato a deputado estadual pelo PL  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 24/08/2022, às 19h25 - Atualizado às 20h03   Yuri Abreu



A Justiça Federal derrubou, nesta quarta-feira (24), a impugnação da candidatura de Rosalvinho Sales, do PL, a deputado estadual, em caráter liminar.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n. 11.566/2018, alegado em pedido de impugnação do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme o advogado Fernando Vaz, os efeitos do acórdão da Corte de Contas e Controle foram suspensos pelo desembargador federal por causa de “notória prescrição”.

Na sentença, o magistrado assinalou que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

A impugnação - requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) - baseava-se na condenação de Rosalvinho quando era prefeito de Amargosa, no Recôncavo baiano, em razão de irregularidades verificadas na execução do convênio firmado pelo ente municipal, no período de 2001 a 2004, com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), bem como irregularidades relacionadas ao repasse de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde.

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