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Justiça libera Eduardo Cunha para disputar as eleições

Agência Brasil
Decisão de juiz do TRF-1 suspendeu parte de uma resolução da Câmara que determinava a inelegibilidade  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 23/07/2022, às 10h27   Redação


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O juiz Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu os efeitos de parte de uma resolução da Câmara que determinava a inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha (PTB). Com a decisão, Cunha pode ocupar cargos públicos e disputar as eleições.

A liminar assinada pelo desembargador Carlos Brandão, na última quinta-feira (21) acata os argumentos do advogado de defesa, Fábio Luiz Bragança Ferreira, que destaca uma série de “vícios jurídicos” no processo realizado pela Câmara que resultou na cassação de mandato do parlamentar em 2016.

“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz Brandão.

“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste Tribunal”, segue o magistrado.

Cunha perdeu o mandato em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar. Ele teria omitido ter conta bancária no exterior na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Em março, o ex-presidente da Câmara havia anunciado sua filiação ao PTB e a intenção de concorrer a deputado federal por São Paulo.

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