Eleições / Eleições 2022
Publicado em 27/03/2022, às 16h00 - Atualizado às 16h01 Vinícius Dias
Deputada federal pela Bahia e presidente estadual do PSB, Lídice da Mata fez duras críticas à decisão do TSE em proibir manifestações políticas por artistas do Lollapalooza, atendendo a pedido feito em ação aberta pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, após show da cantora Pabllo Vittar no festival que acontece em São Paulo durante este final de semana.
Em sua conta pessoal no Twitter, Lídice da Mata citou um ano ditatorial para comentar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ditadura militar brasileira aconteceu entre 1964 e 1985. Logo depois, Lídice foi mais direta ao afirma que a decisão do TSE foi democrática e censora.
Entenda o caso:
"Não estamos em 1968. A decisão monocrática do TSE em relação ao #festivallollapallooza é censura e, se for alegar campanha antecipada, que se tire todos os outdoors de apoio ao presidente da República", escreveu a deputada em sua conta do Twitter.
Não estamos em 1968. A decisão monocrática do TSE em relação ao #festivallollapallooza é censura e, se for alegar campanha antecipada, que se tire todos os outdoors de apoio ao presidente da República.
— Lídice da Mata (@lidicedamata) March 27, 2022
Os outdoors a que a deputada se refere são os instalados pelo ministro da Cidadania, João Roma, em pontos que vão desde a Ilha de Itaparica até a costa do dendê, na Bahia.
Leia mais:
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu o pedido do PL e proibiu manifestações políticas durante as apresentações do festival.
Segundo Araújo, em sua decisão, "a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retradada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral" e proibiu "a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival", sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento.
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