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PT consegue "derrubar" outdoor de ACM Neto na Justiça; entenda

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TRE deu 48 horas para que a publicidade seja removida  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Blog do Anderson

Publicado em 23/08/2022, às 13h23 - Atualizado às 13h54   Eduardo Dias e Henrique Brinco


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O Partido dos Trabalhadores da Bahia (PT-BA) conseguiu vencer mais uma ação na Justiça contra a candidatura de ACM Neto (UB). Desta vez, a coligação “Pela Bahia, Pelo Brasil”, liderada por Jerônimo Rodrigues (PT), teve decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que seja retirado, em 48 horas, um outdoor com a imagem do carlista em Vitória da Conquista.

Caso a decisão for descumprida, a pena de multa diária é no valor de R$ 5 mil, além da aplicação das medidas legais cabíveis.

O BNews teve acesso ao processo, assinado pelo advogado eleitoral Pedro Scavuzzi, representante da campanha de Jerônimo Rodrigues. De acordo com a ação, no outdoor havia os dizeres "Bem-Vindo à Conquista ACM Neto", ao lado da imagem do candidato do União Brasil.

No entanto, conforme a decisão do juiz auxiliar, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, em face da legislação eleitoral, a propaganda através de outdoors viola a legislação de regência.

O juiz destaca que, nos termos do art.39, §8, da Lei 9.504/97, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

Pois, segundo o § 8o, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a $ 15.000,00 (quinze mil reais).

Ainda conforme o juiz, a utilização do outdoor, se enquadra em propaganda pessoal dos representados, "levada a cabo por meio de artefato proibido para uso eleitoral".

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