Eleições / Eleições 2022

Quem não votou no 1º turno das eleições pode votar no dia 30 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça Eleitoral considera cada turno das eleições como uma eleição  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 10/10/2022, às 17h39   Redação



Marcado para o próximo dia 30, o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreu em 2 de outubro, pode e deve votar no segundo turno. Basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso, para efetivar o voto.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. Os eleitores aptos retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das eleições para escolher o presidente da República e para governador, para os 12 estados em que ocorrerá segundo turno, à exemplo da Bahia.

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“Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral das Eleições Gerais de 2022”, declarou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no último dia 4, durante sessão plenária, quando ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30..

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.

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