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VÍDEO: Bolsonarista da Bahia que mandou funcionárias colarem “o celular no sutiã” se retrata; assista

Reprodução / Redes Sociais
O empresário publicou o vídeo em seu perfil no Instagram  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 26/10/2022, às 15h06   Cadastrado por Edvaldo Sales


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O empresário bolsonarista do setor do agronegócio Adelar Eloi Lutz, que mandou funcionárias colocarem “o celular no sutiã” para filmarem o voto na urna eletrônica durante as eleições, publicou, nesta quarta-feira (26), um vídeo em seu Instagram se retratando pelo ocorrido.

A publicação do vídeo faz parte de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado, na última terça-feira (25), com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA).

"Eu venho a público para esclarecer a toda a sociedade brasileira que assediar trabalhadores a votar ou deixar de votar em qualquer candidato é ilegal. Nenhum empregador pode interferir no livre exercício do voto. Minhas declarações anteriores devem ser desconsideradas", inicia Adelar.

Na gravação, o empresário confirma que não foi uma brincadeira e por isso se comprometeu a se retratar e a “indenizar a sociedade pela ilegalidade praticada". Em sua fala, Adelar destaca que filmar o voto é ilegal e que ninguém pode exigir do eleitor a comprovação do voto.

"Tanto as pessoas que trabalham para mim, quanto aquelas que são empregadas em outras empresas não devem se sentir coagidas. Registrar o voto por filmagem é ilegal e ninguém pode exigir do trabalhador que ele declare o seu voto ou comprove em quem voltou para manter o emprego ou para ter qualquer vantagem", continuou.

O empresário completou dizendo que em caso de assédio eleitoral, as vítimas devem denunciar no MPT.

"O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e o patrão que cometer essa ilegalidade vai responder juridicamente os seus atos. O voto é livre. Todo o voto é livre", finalizou.

Assista ao vídeo:

O acordo assinado com o MPT previa além de uma retratação pública, reforçando o direito de liberdade de voto, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. O dinheiro deverá ser depositado em até 30 dias na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 50 mil por cada item descumprido.

Classificação Indicativa: Livre

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