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Campanha de ACM Neto consegue reverter direitos de reposta de Jerônimo sobre EBDA; entenda

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Ação foi movida pela coligação "Pra mudar a Bahia", encabeçada por ACM Neto  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/10/2022, às 14h01   Cadastrado por Eduardo Dias


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) derrubou os pedidos de direito de resposta concedidos ao candidato a governador pelo PT, Jerônimo Rodrigues, na propaganda de seu adversário no segundo turno, ACM Neto (União Brasil).

Na decisão, na qual o BNews teve acesso, o Pleno do TRE reconheceu que "são verdadeiras as informações" sobre a participação do petista na extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento da Agropecuária (EBDA). 

Os magistrados consideraram que a afirmação usada no horário eleitoral de ACM Neto de que Jerônimo participou da extinção da EBDA é verídica, já que na época do ocorrido ele era secretário de Desenvolvimento Rural (SDR), “tendo participado ampla e ativamente do processo de liquidação da referida empresa pública”.

Por maioria, os desembargadores da Corte Eleitoral acolheram os recursos apresentados pela coligação de ACM Neto e derrubaram três direitos de resposta sobre o caso concedidos pelo relator, Raimundo Sergio Sales Cafezeiro.

Eles entenderam que a propaganda de ACM Neto "não possui conteúdo calunioso ou difamatório nem tampouco divulga fato inverídico". 

Com isso, ao reconhecer que não havia motivo para os direitos de resposta concedidos a Jerônimo, o tribunal determinou ainda a restituição do tempo subtraído anteriormente da propaganda do candidato do União Brasil ao Governo do Estado, tanto no rádio quanto na televisão, equivalente a 1 minuto, que será descontado no programa do candidato do PT.

Um eventual descumprimento da decisão constitui crime e pode acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. A decisão aponta ainda que o petista atuou como membro da Comissão de Apoio à Liquidação da EBDA, que teve como atribuições: o encerramento das ações referentes a bens móveis, imóveis e de consumo; o encerramento financeiro-contábil e o encerramento de contratos, convênios e demais instrumentos vigentes.

Classificação Indicativa: Livre

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