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TRT determina multa de R$ 10 mil por funcionário do comércio que sofrer assédio eleitoral

Joilson César/ BNews
Caos em que o funcionário seja ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador  |   Bnews - Divulgação Joilson César/ BNews

Publicado em 25/10/2022, às 22h43   Juliana Braga/ FolhaPress


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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região expediu nesta terça-feira (25) uma liminar contra a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral, independente de seu endereço, porte ou da preferência político-partidária de seus proprietários.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil em favor de cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a UGT (União Geral dos Trabalhadores), autoras da ação civil pública, pediram à corte para inibir o assédio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de ameaça de dispensa, ora anunciando iminente fechamento do estabelecimento em caso de vitória de um dos candidatos à Presidência, ora estimulando a abstenção a depender da opção eleitoral do empregado.

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que assina a decisão, reconhece que a urgência é "notoriamente evidente". Segundo ele, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam "suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos", incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.

"Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto (CF, art. 14) - direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis", justifica.

Além da determinação para as empresas se absterem de cometer assédio eleitoral, o TRT estipula que a CNC oriente seus confederados mediante comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens.

Cabe recurso, e a CNC tem 20 dias para apresentar sua defesa.

Indústria (18%), comércio (17,3%), agricultura (13%) e prefeituras (11%) são as áreas mais citadas em denúncias enviadas nos canais criados pelas centrais sindicais no começo de outubro para receber relatos de assédio eleitoral.

Atualizada diariamente, a lista contava com 166 casos até sexta-feira (21) e tem sido encaminhada para o Ministério Público do Trabalho. Todos os casos estão relacionados à pressão por apoio a Jair Bolsonaro (PL) ou contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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