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TSE divulga nova versão sobre exoneração do servidor responsável por distribuir propaganda de Bolsonaro

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A nova versão diz que o servidor foi exonerado por assédio moral  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 26/10/2022, às 17h43   Cadastrado por Edvaldo Sales


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Uma nova versão sobre a exoneração de Alexandre Gomes Machado, que integrava a Secretaria Judiciária e era responsável pela distribuição de inserções da propaganda eleitoral, foi divulgada na tarde desta quarta-feira (26) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agora, o TSE acusa o servidor de “reiteradas práticas de assédio moral”, mas não explica se os episódios de suposto assédio foram documentados, nem se os funcionários supostamente assediados registraram ocorrência.

Além disso, o tribunal diz que “as alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”.

Leia a nova versão:

“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”

Classificação Indicativa: Livre

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