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TSE suspende propaganda que associa Simone Tebet à morte de crianças e indígenas

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Ministro do TSE ordenou que o material fosse removido das redes sociais em 24 horas, sob pena de multa diária  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Globo

Publicado em 02/09/2022, às 16h21   Redação BNews


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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou nesta sexta-feira (2) a suspensão de uma propaganda veiculada nas redes sociais contra a candidata do MDB à Presidência da República, Simone Tebet, a pedido dela própria.

Segundo a candidata, uma propaganda na internet do Partido da Causa Operária (PCO) e de seu candidato a governador no Mato Grosso do Sul, Magno Souza, representa desinformação por associá-la à morte de indígenas e crianças. O ministro ordenou que o material fosse removido das redes sociais em 24 horas, até o julgamento pelo Pleno, sob pena de multa diária.

“Na presente hipótese, em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observo que a representante logrou demonstrar de forma suficientemente satisfatória que as manifestações impugnadas são, em tese, capazes de conspurcar sua honra, porquanto a responsabilizam ou a associam a assassinatos de índios e crianças”, afirmou Sanseverino.

“Evidenciou a representante, ainda, o perigo na demora da prestação jurisdicional, tendo indicado que a manutenção da divulgação das declarações atacadas durante o período eleitoral pode, teoricamente, ter repercussão na sua imagem de candidata, porquanto, em ao menos uma das publicações capazes de enodoá-la, há expressa referência à sua candidatura, apresentada como ‘da Terceira Via’”, adicionou.

Apesar de ter determinado a retirada do material indicado, o ministro, no entanto negou o pedido para impedir que os alvos da ação façam novas propagandas semelhantes.

“Todavia, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido apenas parcialmente, uma vez que a imposição aos representados de obrigação de se absterem de divulgar novas informações como as questionadas na presente representação, sob pena de multa, configuraria indevida censura prévia”, ponderou.

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