Eleições / Eleições 2022
Publicado em 17/10/2022, às 06h54 Vinícius Dias
O Tribunal Superior Eleitoral tomou uma nova decisão sobre Valmir de Francisquinho (PL), bolsonarista que apoia o PT na eleição para o governo do Estado de Sergipe após ser impedido de concorrer no pleito por conta de uma condenação por abuso de poder econômico - sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Valmir de Francisquinho protocolou uma ação rescisória eleitoral para anular a impugnação do registro de sua candidatura. O pedido foi feito após uma nova decisão que afastou a causa de inelegibilidade contra Valmir na última quinta-feira (13). Sua defesa solicitou um novo julgamento do registro de candidatura e a validação dos 457.922 votos que recebeu no primeiro turno das eleições.
No novo recurso, os advogados ainda pediram a restituição, ainda neste pleito, dos direitos políticos de Valmir de Francisquinho, para que ele possa disputar o segundo turno no dia 30 de outubro. O TSE anulou a inelegibilidade de Valmir e de seu filho, Talysson, mas em decisão que vale para o período que sucede as atuais eleições. Entenda todo o drama da eleição sergipana clicando aqui.
Alegando que no momento do julgamento do registro de candidatura Valmir de Francisquinho possuía condenação por abuso de poder econômico, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido de liminar e seguimento a ação rescisória impetrada ontem pela assessoria jurídica do ex-prefeito de Itabaiana.
"Como pode ser facilmente apreendido, a alegada prova nova, (...) inexistia, por completo, por ocasião do julgamento de seu registro. Anoto que, de há muito, a jurisprudência e doutrina pátrias entendem, de forma praticamente uníssona, que fato novo não dá ensejo à propositura de ação rescisória", diz o ministro.
Em outro ponto da decisão, Lewandowski argumenta. "Finalmente, sublinho que o segundo turno das eleições no Estado de Sergipe encontra-se em pleno andamento, por força da aplicação do art. 17, da Res.-TSE n° 23.677/2021, não se podendo cogitar, a esta altura do pleito, de alteração do quadro da disputa, já consolidado quanto aos candidatos legalmente aptos a disputar a Governança daquela unidade da Federação".
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