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Veja o que é ilegal nesse domingo e quais os crimes eleitorais mais cometidos

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Apesar da polêmica em torno dos acessórios, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor não é não é crime  |   Bnews - Divulgação Leitor BNews

Publicado em 02/10/2022, às 12h10   Redação


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Neste domingo (02) acontece o primeiro turno das eleições gerais de 2022 e você sabe quais são os crimes eleitorais mais comuns? Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, antes da última disputa presidencial, um material que os enumerava:

  • Promoção de comício ou carreata;
  • Boca de urna e arregimentação de eleitores;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdo na internet;
  • Divulgação de propaganda.

Apesar da polêmica em torno dos acessórios, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, seja ela com uso de camisa, bandeira, broche ou adesivo, não é criminalizada.

Apesar de comum, a distribuição de “santinhos” é ilícita. Além da propaganda, pode configurar “boca de urna”.  Todos esses crimes têm pena de seis meses a um ano.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, outros crimes comuns e, mais graves, são e podem resultar numa pena de reclusão de quatro ou mais anos, além de multa:

  • Transporte ilegal de eleitores;
  • Fornecimento ilegal de alimentação;
  • Corrupção eleitoral e compra de votos.

Vale lembrar que a corrupção eleitoral é o ato de dar, oferecer, solicitar ou receber vantagem em troca de promessa de voto ou abstenção. Mesmo que a oferta não seja aceita, quem tenta aliciar o eleitor comete crime. Entende-se que comete o delito tanto quem “compra” quanto quem “vende” o voto.

Nessas situações, o candidato pode ter o registro de sua candidatura cancelado. Se ele se eleger, poderá perder o mandato

Prisão no dia das eleições

Por conta da lei que proíbe prender autoridades e eleitores cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois, de modo que apenas flagrante de infração, condenação por crime inafiançável e impedimento de voto podem ocorrer prisão nesse período.

De acordo com a Lei das Eleições, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa na seção eleitoral podem prender quem atacar ou restringir o direito de terceiros ao voto.

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