Eleições

ACM Neto ganha direito de resposta contra coligação proporcional ligada a Alice

Publicado em 11/09/2016, às 20h46   Victor Pinto



O jurídico da campanha do prefeito ACM Neto (DEM), encabeçado pelo advogado Ademir Ismerim, conseguiu uma nova vitória judicial, mas desta vez em cima da coligação proporcional Avança Salvador, ligada a candidata Alice Portugal (PCdoB), cuja composição é de candidatos do PCdoB, PT e PSD. O prefeito terá direito de resposta de um minuto no espaço destinado à Coligação representada, na TV Bahia, no 3º Bloco de audiência, turno noturno.

Ação foi motivada após uma inserção da candidata a reeleição, vereadora Aladilce Souza (PCdoB). No trecho inicial é feita a referência: "Em Brasília, os g******* querem cortar direitos como o 13º, férias e hora extra. Em Salvador, eles seguem o mesmo modelo. Negando aos servidores o direito ao reajuste". Logo após segue fala da comunista: "Enquanto os trabalhadores perdem seus direitos, os vereadores aliados aprovaram para o prefeito o maior aumento de salário entre as capitais do país".

O jurídico de Neto argumenta que o aumento citado de nada tem a ver com sua gestão, o que foi acatado pelo juiz.

"Vale frisar que o aumento tratado na representação eleitoral foi concedido na legislatura anterior ao mandato do atual prefeito e candidato, pelos vereadores que ocupavam mandato no legislativo municipal da época e sancionada pelo então alcaide, João Henrique de Barradas Carneiro, através da Lei Municipal nº 8.362/2012", ressalta o juiz Ícaro Almeida Matos da 5ª Zona Eleitoral de Salvador.

"As referências do ocorrido no cenário nacional, e as supostas proposições de corte de 13º salário, férias e hora extra de trabalhadores, não podem ser correlacionadas à concessão ou não de reajuste de salário de servidores da municipalidade, sendo certo que a divulgação combatida, neste ponto, extrapola o debate político local, não apresentando tema de relevo algum que justifique a sua veiculação, ainda mais quando divulga notícia inverídica", complementou o magistrado na sentença.  

Classificação Indicativa: Livre

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